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Abertura total do Mercado Livre de Energia: o que deve acontecer nos próximos três anos, a partir da Lei 15.269/25
- 12 fev 2026
A sanção da Lei nº 15.269/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2025, representa um dos marcos mais relevantes da história recente do setor elétrico brasileiro. O texto consolida avanços regulatórios discutidos há quase uma década e estabelece as bases para a abertura gradual e segura do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão, incluindo, no futuro, residenciais, rurais e pequenos negócios. A nova lei resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025, que incorporou dispositivos anteriormente discutidos na MP nº 1.300.
Abertura do Mercado Livre: prazos definidos
Um dos principais avanços da nova lei é a definição clara de um cronograma para a abertura do mercado à baixa tensão, estruturado em duas etapas:
- Até 24 meses após a publicação da lei: abertura para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão (tendo como prazo máximo, dezembro de 2027).
- Até 36 meses após a publicação da lei: abertura para os demais consumidores, incluindo residenciais, rurais e outras classes (prazo máximo para dezembro de 2028).
A lei também estabelece que essa abertura está condicionada ao cumprimento de pré-requisitos regulatórios e operacionais.
Segurança e organização: novos mecanismos regulatórios
Para viabilizar essa expansão do Mercado Livre, a Lei 15.269/25 introduz instrumentos fundamentais, entre eles:
- Criação do Supridor de Última Instância (SUI): um novo agente do setor, responsável por garantir o fornecimento de energia ao consumidor em situações excepcionais, como a impossibilidade de atendimento por sua comercializadora.
- Revisão e criação de encargos setoriais, visando equilibrar contratos existentes das distribuidoras e evitar distorções econômicas com a migração em massa de consumidores.
- Regras mais claras para autoprodução de energia, com critérios mais restritivos para enquadramento, exigindo demandas contratadas significativamente mais elevadas.
O que muda para os consumidores
No Mercado Livre de Energia, o consumidor continua pagando a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) à distribuidora local, responsável pela rede, qualidade do fornecimento e manutenção da infraestrutura. A diferença central está na Tarifa de Energia (TE), que passa a ser negociada livremente com a comercializadora.
Os consumidores que aderirem ao Mercado Livre de Energia poderão aproveitar vantagens como a ausência da cobrança de bandeiras tarifárias, pois o preço da energia é regulado pelo próprio mercado. Nesse ponto, o consumidor precisa ter conhecimento do mercado e do seu perfil de consumo, para contratar energia em momentos favoráveis do mercado, visando fixar preços baixos por períodos mais longos.
Impactos para quem já está no Mercado Livre
Consumidores que já atuam no Mercado Livre também devem estar atentos. A nova legislação traz alterações relevantes, como a manutenção dos descontos da TUSD apenas para contratos e volumes já existentes antes da lei, com perda de benefícios em casos de aumento de demanda contratada, inclusão de novas unidades consumidoras ou mudanças de titularidade. Também foram regulamentadas mudanças importantes nas regras de enquadramento como autoprodutor, com exigências mais elevadas de demanda mínima.
Por que a abertura é gradual?
O setor elétrico brasileiro envolve cerca de 94 milhões de unidades consumidoras, e uma abertura imediata poderia gerar riscos operacionais. A transição gradual permite a preparação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); a adequação dos sistemas de faturamento e migração; e maior tempo para aprendizado com o comportamento de novos perfis de consumidores, como pequenos comércios e serviços.
O papel da Coprel nesse novo cenário
A Coprel acompanha e participa ativamente da evolução do setor elétrico há décadas. Com investimentos, atuação em comercialização, geração, distribuição e gestão de energia, a cooperativa está preparada para apoiar seus cooperantes e clientes em cada etapa dessa transformação.
O compromisso da Coprel é orientar, traduzir a complexidade regulatória e garantir decisões seguras, alinhadas ao perfil e à realidade de cada consumidor. A cooperativa seguirá acompanhando os desdobramentos regulatórios e compartilhando conhecimento com cooperantes, clientes e comunidade.
Saiba mais: a engenheira de energia Sara Wirti falou sobre o tema para o CoprelCast, o podcast oficial da Coprel. Confira neste episódio.