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Aprovação da MP 1.304 traz mudanças importantes para mercado livre de energia

  • 27 nov 2025

Por Mateus Stefanello – Diretor de Geração e Comercialização na Coprel Comercializadora

Muitas decisões tomadas em Brasília parecem distantes do nosso dia a dia. Especialmente em áreas técnicas e regulatórias, assuntos complexos definem o futuro da economia e, no fim das contas, geram impacto no bolso dos consumidores. O setor elétrico é um grande exemplo disso, por se tratar de um serviço essencial onde cada decisão está relacionada a mudanças no custo da energia, na competitividade das empresas e nas escolhas disponíveis.

Todos os agentes do setor elétrico acompanharam de perto a tramitação da Medida Provisória 1.304/2025, que foi sancionada nesta terça-feira (25) com a publicação da Lei 15.269/2025 no Diário Oficial da União. O entendimento da legislação é complexo, por isso vamos resumir alguns dos principais pontos.

A nova lei abre caminho para que mais consumidores possam escolher o fornecedor de energia ao longo dos próximos anos, e a definição de um prazo máximo para a abertura do mercado é um dos grandes marcos desta legislação. Indústrias e comércios atendidos em baixa tensão poderão migrar para o Mercado Livre em até 24 meses; e os demais públicos, como residenciais e rurais, em até 36 meses, garantindo preços e condições mais acessíveis.

Para manter a segurança nesse processo, foi criado o Supridor de Última Instância, uma espécie de “plano B”, que irá assegurar atendimento mesmo em situações excepcionais no Mercado Livre de Energia. Essa medida reforça a confiança no modelo, especialmente para quem está migrando pela primeira vez.

A MP também reorganiza benefícios que existiam neste mercado. Hoje, parte da tarifa que pagamos se refere ao uso da rede ou “do fio”: é a chamada TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Alguns consumidores tinham descontos nesse valor ao contratar energia de fontes renováveis. Agora, esses descontos deixam de valer para novos entrantes. Quem já estava no Mercado Livre mantém o benefício na proporção atual.

Outro ponto relevante é a atualização das regras para autoprodução por equiparação, um modelo em que grandes consumidores se tornam donos de parte de um empreendimento de geração para produzir sua própria energia. As novas normas trazem alterações nos critérios para esse enquadramento e reduzem distorções que afetavam o custo para todos os demais consumidores.

A lei ainda cria limites para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo responsável por políticas públicas do setor elétrico, buscando mais previsibilidade tarifária. Sempre que algum grupo de consumidores é beneficiado com descontos na tarifa, esse custo é divido entre todos os demais. A mudança na legislação busca deixar esse processo mais transparente e repassar os desvios no orçamento através da cobrança de um encargo de complemento de recursos aplicado aos beneficiários.

É possível observar atualizações que dizem respeito às energias renováveis. O tema tem um apelo ambiental grande, mas alguns entraves técnicos, especialmente quanto a dificuldade de armazenagem da energia produzida por sistemas solares e eólicos, que exigem uma regulamentação mais cuidadosa neste tipo de geração.

As fontes solares e eólicas trazem grandes benefícios ambientais, mas quem supre a necessidade energética à noite ou em períodos sem ventos? Além disso, há limitações nas redes de transmissão em transportar o “excesso” de energia solar produzida em determinados períodos, pois estas fontes, diferentes das usinas hidrelétricas em que o reservatório é a “bateria” do sistema, não permite previsibilidade e constância na geração.

Assim, a nova Lei incentiva tecnologias de armazenamento e novas reservas de capacidade, preparando o Brasil para uma matriz mais renovável e resiliente.

Ao analisar a MP, entendemos que o mercado de energia no Brasil está se modernizando e gerando oportunidades que exigem leitura estratégica. Os consumidores que já migraram para o Mercado Livre de Energia estão em vantagem competitiva aos que ainda não migraram. Seja por não se enquadrarem nas regras do setor ou por dúvidas quanto à viabilidade econômica da operação, assim, é importante que estejam atentos e busquem informações para aproveitar as oportunidades.

A Coprel Comercializadora está preparada para orientar esse movimento. Nosso time acompanha cada avanço regulatório e traduz as informações técnicas em decisões seguras e inteligentes. A abertura do mercado é uma realidade e as regras econômicas são claras: quando há concorrência, existe pressão por melhor serviço e menor preço.

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